Com o boom das incorporações imobiliárias e mais opções no mercado de imóveis na planta; saber sobre esse mercado, suas vantagens, desvantagens e pontos de atenção são muito importantes para quem quer realizar o sonho da casa própria.

O que é incorporação imobiliária?

É a atividade realizada com a finalidade de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações compostas de unidades autônomas.

Com a comercialização desses imóveis na planta, os incorporadores têm recebimento de capital para financiar a obra diminuindo, sua exposição no empreendimento.

Incorporadora: empresa responsável por identificar oportunidades, adquirir o terreno e fazer todos os estudos necessários de viabilidade do empreendimento. Compete a ela toda a documentação e o registro para a realização da incorporação.

Construtora: é contratada pela incorporadora para realizar as obras civis. Tem como responsabilidade os projetos de engenharia, a gestão e a execução do empreendimento.

Quais as vantagens?

Negociar um imóvel na planta costuma ser mais atrativo por conseguir desempenhar preços menores frente ao mercado e condições de pagamento facilitadas. Entretanto, como saber que o imóvel será entregue e nas condições combinadas? É para trazer proteção e tranquilidade aos compradores que temos o processo de incorporação. Isso é feito através de um contrato, documento oficial registrado em órgão público — o Cartório de Registro de Imóveis — no qual é apresentado todas as questões relacionadas à obra, incluindo suas etapas e convenção de condomínio.

Pontos a analisar antes de comprar seu imóvel:

16 de dezembro de 2020

O que você precisa saber sobre incorporação imobiliária?

Com o boom das incorporações imobiliárias e mais opções no mercado de imóveis na planta; saber sobre esse mercado, suas vantagens, desvantagens e pontos de atenção são muito importantes para quem quer realizar o sonho da casa própria.

O que é incorporação imobiliária?

É a atividade realizada com a finalidade de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações compostas de unidades autônomas.

Com a comercialização desses imóveis na planta, os incorporadores têm recebimento de capital para financiar a obra diminuindo, sua exposição no empreendimento.

  • Quem são os agentes dessa operação?

Incorporadora: empresa responsável por identificar oportunidades, adquirir o terreno e fazer todos os estudos necessários de viabilidade do empreendimento. Compete a ela toda a documentação e o registro para a realização da incorporação.

Construtora: é contratada pela incorporadora para realizar as obras civis. Tem como responsabilidade os projetos de engenharia, a gestão e a execução do empreendimento.

Quais as vantagens?

Negociar um imóvel na planta costuma ser mais atrativo por conseguir desempenhar preços menores frente ao mercado e condições de pagamento facilitadas. Entretanto, como saber que o imóvel será entregue e nas condições combinadas? É para trazer proteção e tranquilidade aos compradores que temos o processo de incorporação. Isso é feito através de um contrato, documento oficial registrado em órgão público — o Cartório de Registro de Imóveis — no qual é apresentado todas as questões relacionadas à obra, incluindo suas etapas e convenção de condomínio.

Pontos a analisar antes de comprar seu imóvel:

  • incorporadoras sólidas e idôneas;
  • localização do empreendimento que atenda às suas necessidades e expectativas;
  • estudar atentamente a planta com as disposições dos cômodos e suas dimensões, além de verificar possibilidades de personalizações e quesitos que sejam importantes a você;
  • verificar as comodidades e áreas comuns do empreendimento também é indispensável.

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