Em um país com altas taxas tributárias, é de extrema importância considerarmos a alíquota presente nos mais diversos tipos de investimentos. Por isso, trazemos aqui o benefício de alocar seu dinheiro em fundos imobiliários e aproveitar o incentivo fiscal do governo nesse segmento.
Os fundos de investimento imobiliário (FII) contam com a isenção do imposto de renda sobre os dividendos para pessoas físicas, assim como os investimentos em Letra de Crédito Imobiliário – LCI; Certificado de Recebível Imobiliário – CRI; Letra Hipotecária – LH; Certificado de Depósito Agropecuário – CDA; Warrant Agropecuário – WA; Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA; Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA também contam.
Para tal, é necessário que o fundo possua, no mínimo, 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Além dos pontos citados anteriormente, a pessoa física não pode possuir 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário para ser contemplada com a isenção.
No caso de investimentos por pessoa jurídica, o recolhimento é de 20% em cima dos dividendos distribuídos aos detentores das cotas.
Vimos como ocorre a taxação do imposto nos recebimentos de dividendos, agora vamos entender qual o recolhimento no caso da venda de cotas em que haja ganho de capitais.
Essa operação é tributada em 20% sobre seu lucro e deve ser recolhido o DARF no último dia do mês subsequente das operações com lucro, independentemente de ser pessoa jurídica ou pessoa física conforme Instrução Normativa RFB n° 1585, de 31 de agosto de 2015, Subseção X dos Fundos de Investimento Imobiliário – Art. 37°.
Para saber como declarar seus fundos imobiliários no imposto de renda é só acompanhar nossa matéria:
Como declarar investimentos imobiliários.
Para saber mais sobre alguns produtos no segmento dos fundos imobiliários entre na Mérito Investimentos.
23 de dezembro de 2020
Em um país com altas taxas tributárias, é de extrema importância considerarmos a alíquota presente nos mais diversos tipos de investimentos. Por isso, trazemos aqui o benefício de alocar seu dinheiro em fundos imobiliários e aproveitar o incentivo fiscal do governo nesse segmento.
Os fundos de investimento imobiliário (FII) contam com a isenção do imposto de renda sobre os dividendos para pessoas físicas, assim como os investimentos em Letra de Crédito Imobiliário – LCI; Certificado de Recebível Imobiliário – CRI; Letra Hipotecária – LH; Certificado de Depósito Agropecuário – CDA; Warrant Agropecuário – WA; Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA; Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA também contam.
Para tal, é necessário que o fundo possua, no mínimo, 50 cotistas e seja negociado em bolsa. Além dos pontos citados anteriormente, a pessoa física não pode possuir 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário para ser contemplada com a isenção.
No caso de investimentos por pessoa jurídica, o recolhimento é de 20% em cima dos dividendos distribuídos aos detentores das cotas.
Vimos como ocorre a taxação do imposto nos recebimentos de dividendos, agora vamos entender qual o recolhimento no caso da venda de cotas em que haja ganho de capitais.
Essa operação é tributada em 20% sobre seu lucro e deve ser recolhido o DARF no último dia do mês subsequente das operações com lucro, independentemente de ser pessoa jurídica ou pessoa física conforme Instrução Normativa RFB n° 1585, de 31 de agosto de 2015, Subseção X dos Fundos de Investimento Imobiliário – Art. 37°.
Para saber como declarar seus fundos imobiliários no imposto de renda é só acompanhar nossa matéria:
Como declarar investimentos imobiliários.
Para saber mais sobre alguns produtos no segmento dos fundos imobiliários entre na Mérito Investimentos.
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