Assim como em qualquer outro investimento, quem escolheu aproveitar as vantagens dos FIIs para adquirir cotas precisa declarar a aplicação e os rendimentos à Receita Federal. Para isso, é importante descobrir como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda, assim como suas regras e isenções, para evitar qualquer pendência. 

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda? 

Os fundos imobiliários são muito vantajosos para quem deseja investir na renda variável sem grandes riscos. Porém, exigem muita atenção no momento da declaração anual. 

Agora, vamos te ensinar como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda corretamente e assim diminuir a chance de inconsistência nas informações declaradas. 

1) Declarando o saldo do seu fundo

Primeiramente, declare o valor das suas cotas na ficha Bens e Direitos, selecionando a opção 73 – Fundos de Investimento Imobiliário. Em seguida, informe: 

  1. nome do fundo;
  2. CNPJ do fundo;
  3. nome da corretora usada para adquirir as cotas;
  4. valor das suas cotas, com base no valor médio por cota multiplicado pela quantidade.

Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviado pela gestora do fundo.

2) Como declarar rendimentos isentos do FII?

O primeiro passo para declarar FII no Imposto de Renda é informar os rendimentos obtidos através de renda mensal, os aluguéis, ou venda. Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 26 – Outros. Isso porque, atualmente, o imposto sobre os rendimentos recebidos contam com isenção fiscal, obedecendo os seguintes critérios: 

3) Como declarar ganhos e prejuízos com a venda de cotas de FII?

Se você negociou as cotas adquiridas, informe tanto os ganhos quanto os prejuízos obtidos com as negociações. Quando ocorre lucro nas negociações, há tributação de 20% sobre o valor líquido. Ou seja, essa porcentagem será o valor do imposto. Já os prejuízos precisam ser informados nessa etapa para você ter acesso a créditos tributários, que podem ser usados para abater o próprio imposto devido em relação aos lucros. 

Para informar, acesse a ficha Renda Variável e preencha a opção Operações de Fundos de Investimento Imobiliário.

Atenção! Os resultados obtidos com a venda das cotas deve ser informado mês a mês.

4) Como recolher o Imposto de Renda sobre os ganhos?

O Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos com as cotas deverá ser pago com um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte. 

Quando realizar o pagamento, não se esqueça de informá-lo no campo Imposto Pago, ainda na mesma seção onde você declara os ganhos. 

Se você quer ter mais confiança na hora de investir, entre em contato com a Mérito! São mais de 10 anos de experiência na gestão de ativos imobiliários, com um time qualificado para encontrar o melhor investimento para você.

3 de dezembro de 2020

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda: Aprenda agora!

Assim como em qualquer outro investimento, quem escolheu aproveitar as vantagens dos FIIs para adquirir cotas precisa declarar a aplicação e os rendimentos à Receita Federal. Para isso, é importante descobrir como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda, assim como suas regras e isenções, para evitar qualquer pendência. 

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda? 

Os fundos imobiliários são muito vantajosos para quem deseja investir na renda variável sem grandes riscos. Porém, exigem muita atenção no momento da declaração anual. 

Agora, vamos te ensinar como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda corretamente e assim diminuir a chance de inconsistência nas informações declaradas. 

1) Declarando o saldo do seu fundo

Primeiramente, declare o valor das suas cotas na ficha Bens e Direitos, selecionando a opção 73 – Fundos de Investimento Imobiliário. Em seguida, informe: 

  1. nome do fundo;
  2. CNPJ do fundo;
  3. nome da corretora usada para adquirir as cotas;
  4. valor das suas cotas, com base no valor médio por cota multiplicado pela quantidade.

Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviado pela gestora do fundo.

2) Como declarar rendimentos isentos do FII?

O primeiro passo para declarar FII no Imposto de Renda é informar os rendimentos obtidos através de renda mensal, os aluguéis, ou venda. Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 26 – Outros. Isso porque, atualmente, o imposto sobre os rendimentos recebidos contam com isenção fiscal, obedecendo os seguintes critérios: 

  • fundos que são exclusivamente negociados em bolsa;
  • mais de 50 cotistas no fundo;
  • limite de 10% das cotas para o investidor que é pessoa física.

3) Como declarar ganhos e prejuízos com a venda de cotas de FII?

Se você negociou as cotas adquiridas, informe tanto os ganhos quanto os prejuízos obtidos com as negociações. Quando ocorre lucro nas negociações, há tributação de 20% sobre o valor líquido. Ou seja, essa porcentagem será o valor do imposto. Já os prejuízos precisam ser informados nessa etapa para você ter acesso a créditos tributários, que podem ser usados para abater o próprio imposto devido em relação aos lucros. 

Para informar, acesse a ficha Renda Variável e preencha a opção Operações de Fundos de Investimento Imobiliário.

Atenção! Os resultados obtidos com a venda das cotas deve ser informado mês a mês.

4) Como recolher o Imposto de Renda sobre os ganhos?

O Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos com as cotas deverá ser pago com um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte. 

Quando realizar o pagamento, não se esqueça de informá-lo no campo Imposto Pago, ainda na mesma seção onde você declara os ganhos. 

Se você quer ter mais confiança na hora de investir, entre em contato com a Mérito! São mais de 10 anos de experiência na gestão de ativos imobiliários, com um time qualificado para encontrar o melhor investimento para você.

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